A juíza responsável pela decisão entendeu que, pela
documentação apresentada pelo MP, havia robustos indícios de que o
modelo de negócios operado pela empresa BBOM se trata, na verdade, de
uma ‘pirâmide financeira’A juíza entendeu que, pela documentação apresentada pelo MP, havia
“robustos indícios de que o modelo de negócios operado pela empresa BBOM
se trata, na verdade, de uma ‘pirâmide financeira’”, prática proibida
no Brasil e que configura crime contra a economia popular.
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