"O amor comeu meu nome, minha identidade, meu retrato.
O amor comeu minha certidão de idade, minha genealogia, meu endereço. O amor
comeu meus cartões de visita. O amor veio e comeu todos os papéis onde eu
escrevera meu nome." (trecho do Poema Os três Mal-amados de João Cabral de
Melo Neto).
Vem chegando o carnaval! Uma das melhores festas de rua que
o Brasil contempla para o mundo. São muitas pessoas nas ruas, tumultuadas em um
mesmo local, é muita diversão e muita alegria, mas com isso também vem a
preocupação de ser furtado, então alguns cidadãos realizam medidas protetivas
para que não seja furtado os seus bens e documentos. Ou eles andam com a Xerox
do RG (fazia sempre isso) ou até nem mesmo andam com o documento. Mas aí vem a
dúvida:
Se um cidadão é abordado pela polícia sem documento de identificação,
a autoridade policial poderá deter o cidadão?
Ninguém pode ser detido "para averiguação", a
condução do cidadão à delegacia para os fins de identificação, esse
procedimento é ilegal e constitui crime de abuso de autoridade.
À época do militarismo tais abusos eram uma constante,
hodiernamente ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em
virtude de lei.
Não há na legislação algo específico que obrigue o cidadão a
andar com documentos identificatórios.
Não existe dispositivo legal que obrigue o cidadão a portar
documento de identificação, a não ser no exercício de: profissão ou atividade
(ex.: Carteira Nacional de Habilitação, e ainda assim, SOMENTE no exercício
desta profissão ou atividade).
Mas não vá andar por aí sem documentos e quando a autoridade
polícia lhe abordar você se negar a se identificar, pois como já falei, Não é
crime andar sem documentos, mas recusar-se a se identificar é contravenção
penal. Se estiver sem documento, forneça ao policial dados que auxiliem a sua identificação.
Vejam o que diz a Lei de Contravenções Penais:
Art. 68. Recusar à autoridade, quando por esta,
justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à
própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:
Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Portanto, amigos. Vocês podem sim andar sem documentação,
porém é bom saber ou o número do seu RG ou de qualquer meio de documentação. Ao
ser abordado pela autoridade policial, diga que não está com nenhuma
documentação, mas que se identificará com os seus dados. Aí se for solicitado
pela autoridade policial, você diz:
1. Nome
completo;
2. Número do
RG;
3. Nome da
mãe e do pai; e
4. Aonde
mora.
Sendo assim, nenhuma autoridade policial poderá lhe deter
para averiguação ou cometer nenhuma arbitrariedade, mas se, mesmo assim, você
ser tratado de forma arbitraria, você poderá cometer a autoridade policial por
abuso de autoridade.
Valeu meus amigos leitores, não vou me estender muito nesse
assunto, por que estamos no carnaval e agora Vamos “pular o Carnaval” de forma
tranquila e com consciência. Não vamos ingerir TANTA bebida alcoólica e perder
os sentidos. E além de tudo, cuidado! Lembre-se sempre que o Carnaval é uma
Festa de Alegria e felicidade, não vamos torná-lo um aborrecimento. Vamos
brincar com alegria, mas também com muita responsabilidade.
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