Pela nova regra entendesse que o salário da aposentadoria
ira subir algo em torno de 23 a 38%, uns apostam em mais, mas mantendo o bom
conservadorismo ficamos nessa margem, porém o segurado terá de TER MAIOR IDADE
E CONTRIBUIR POR UM TEMPO BEM MAIOR.
Na nova regra será utilizado com base de cálculo a soma do
tempo de contribuição com a idade do segurado, tendo de ser perfeito um total
de 95 para homens e 85 para as mulheres.
Em um exemplo fático, o brasileiro começa a contribuir em
média aos 18 anos.
Logo, um homem que inicie suas contribuições aos 18 anos e
as mantenha ininterrupta pelos anos seguintes, terá de ter 56 e 6 meses de idades
e 38 anos e 6 meses de contribuições (56,5 + 38,5 =95), ou seja precisaram
trabalhar no mínimo mais 3 anos e 6 meses que a regra atual e contribuir por 3
anos e 6 meses a mais.
No caso a mulher, usando a mesma base iniciando as
contribuições aos 18 anos, terá de ter 51 anos e 6 meses e contribuir por 33
anos e 6 meses (51.5 + 33.5 = 85), logo, terá de ter 1 anos e 6 meses a mais
que a regra atual e contribuir por 3 anos e 6 meses a mais que a regra atual
Contudo algumas especificações não foram bem explicitadas,
qual será a idade mínima para se pleitear a concessão da aposentadoria? Haverá
mudança nas tabelas das aposentadorias especiais?
Por fim, parece ser um avanço o fim do fator previdenciário,
mas o que virá após ele, ou acreditam que não virá alguma surpresa?
Fonte: JusBrasil
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