segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Larvas em suco Ades rende condenação à Unilever

Criança de 11 meses é internada por intoxicação após ingerir o suco.


O Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes condenou a Unilever ao pagamento de danos morais de R$ 15 mil reais para mãe e seu filho, à época com 11 meses, que ingeriram o suco ADES de caixinha, vendido especialmente para crianças, quando descobriram que estava cheio de larvas e fungos. O menino teve que ser internado com suspeita de intoxicação.
O Ministério Público que atuou no caso, em razão do menor, destacou: “Os autores passaram por uma experiência absolutamente repugnante e vexatória, bastando, para isso, olhar as fotos que acompanharam a inicial (...). A simples noção de que alguém bebeu aquele líquido é capaz de causar náuseas a qualquer pessoa”.
A Unilever não conseguiu justificar o ocorrido, e nem comprovar a qualidade do lote do mesmo suco, o que culminou com a condenação.
Para o Juiz, a internação da criança agravou ainda mais a situação sofrida, como esclareceu na decisão: “Deve-se entender que a intoxicação alimentar de uma criança que sequer completou a idade de um ano e a consequente internação decorrente desta intoxicação, caracteriza dano aos direitos de personalidade dos autores”.
A decisão é passível de recurso, contudo, o escritório Bava Advogados que representa a família não acredita em revisão da sentença diante das provas dos autos.
Fonte: Jusbrasil

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